REGULAMENTO DE COMPRA DE INGRESSOS DO CRUZEIRO SAF
O presente Termo regulamenta a compra de ingressos do Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (“Cruzeiro SAF”, “Clube”).
A aceitação deste Regulamento de Compra de Ingressos do Cruzeiro SAF (“Termo”, “Regulamento”) é indispensável para aquisição, recebimento e utilização de ingressos pelos Usuários (“Usuário(s)” ou “Você”). Nesse sentido, os Usuários estão sujeitos a todas as obrigações, direitos, deveres e condições gerais ora previstos, bem como declaram que estão cientes e concordam com as determinações contidas (i) no Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos, assim como (ii) na legislação aplicável vigente.
Ao adquirir, receber e/ou utilizar ingressos, Você atestará de forma inequívoca, para todos os fins, que leu, compreendeu e está de acordo com as condições ora estipuladas. Em caso de não observância do presente, o seu cadastro poderá ser bloqueado, comprometendo a utilização de ingressos previamente adquiridos, bem como a aquisição de novos.
Os termos e expressões iniciados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos neste instrumento.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Regulamento é estabelecer as condições gerais compra de ingressos, oferecidos pelo Cruzeiro SAF.
1.2 Os ingressos poderão ser adquiridos mediante disponibilidade, através dos meios divulgados nos canais oficiais do Clube.
1.2.1 Caso o Cruzeiro SAF proceda, a seu exclusivo critério, a venda de ingresso físico, o ponto de vendas será informado através de canais oficiais do Clube.
1.3 A partir da data de publicação do presente Regulamento, ficam revogadas quaisquer disposições que estipulem condições diversas das previstas neste instrumento, salvo aquelas constantes dos instrumentos que regulam o Programa Sócio 5 Estrelas e o Clube Diamante.
1.4 Para os efeitos deste regulamento, “Usuário” é a pessoa física que adquire ingressos, ou que, de qualquer forma, receba e/ou se utilize dos ingressos, seja na condição de titular ou de acompanhante, conforme definido neste Regulamento. O termo “Usuário” abrange, portanto, o comprador titular dos ingressos, bem como quaisquer outras pessoas que venham a usufruir dos ingressos, sejam elas incluídas pelo comprador titular ou não, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
1.4.1 “Acompanhante” é a pessoa que, mediante compra de ingresso realizada por um titular, acompanha o titular ao evento para o qual o ingresso foi adquirido. O acompanhante será considerado também um “Usuário” para todos os efeitos deste Regulamento, estando sujeito às mesmas regras e condições do titular do ingresso, incluindo a obrigatoriedade de respeito às normas do Clube e da partida, estando sujeito a sanções e penalidades no caso de infrações. A utilização do ingresso pelo Usuário acompanhante estará vinculada a utilização pelo Usuário adquirente, em todas as circunstâncias especificadas neste Regulamento.
2 DA COMPRA DE INGRESSOS
2.1 A aquisição de ingressos deve ser realizada por meio dos canais oficiais do Cruzeiro SAF. Qualquer ingresso adquirido/obtido por qualquer outro meio não autorizado pelo Clube, incluindo, mas não se limitando a, intermediários não autorizados, cambistas, leilões, sorteios, promoções, doações e/ou revendedores individuais ou institucionais, como plataformas virtuais de revenda de ingressos não licenciadas ou autorizadas pelo Cruzeiro SAF, será considerado nulo e inválido.
2.2 Mediante solicitação do Cruzeiro SAF e/ou de órgãos competentes, como de Segurança Pública, o Usuário registrado e identificado no momento da compra, seja o adquirente, seja o acompanhante, deverá fornecer todas as informações e dados pessoais pertinentes para elucidar as condições de posse e porte do ingresso.
2.3 A pré-venda de ingressos trata-se de um benefício exclusivo vinculado ao Programa Sócio 5 Estrelas e/ou Clube Diamante, do Cruzeiro SAF.
2.4 A venda de ingressos online, promovida pelo Cruzeiro SAF, poderá ocorrer eventualmente no site da “empresa ticketeira”, disponibilizado através dos Canais Oficiais do Clube e o cadastro prévio da biometria facial de torcedores maiores de 16 (dezesseis) anos será obrigatório junto a administradora de estádios com capacidade maior do que 20.000 (vinte mil) torcedores, conforme estabelecido no Artigo 148 da LGE.
2.5 O Cruzeiro SAF não realiza a coleta de dados biométricos, sendo o usuário direcionado para plataforma externa da Administradora do Estádio, onde fará um novo processo de autenticação.
3 DA INTRANSFERÊNCIA DE INGRESSOS
3.1 O Usuário não poderá revender, oferecer para a venda, oferecer em leilões, sortear, replicar, fraudar, produzir ingresso falso ou, de qualquer forma, alienar seus ingressos a terceiros, sujeitando-se, inclusive, às penalidades previstas no Código de Conduta do Torcedor e na legislação aplicável vigente.
4 DA MANUTENÇÃO DOS INGRESSOS
4.1 Após a finalização da compra, o ingresso se encontrará sob total responsabilidade do Usuário, não sendo passível ressarcimento ou reimpressão, salvo nos casos previstos no presente Regulamento.
5 DA ENTRADA E DA CONDUTA NO ESTÁDIO
5.1 Caso assim seja recomendado ou determinado pelos órgãos competentes, a autorização de acesso ao perímetro do estádio estará condicionada à apresentação de um ingresso válido para cada pessoa, independentemente de sua idade. O portador do ingresso deverá mantê-lo consigo, durante toda a sua permanência dentro do perímetro do estádio, devendo ainda adentrá-lo unicamente através do portão de entrada designado nesse ingresso.
5.1.1 O Usuário concorda e reconhece que seu acesso é restrito aos setores do estádio especificados no respectivo ingresso.
5.2 Na eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o Cruzeiro SAF for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo Poder Público ou em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, o Clube não poderá ser considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas próximas compras de ingressos, fatos que serão considerados “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, eximindo o Cruzeiro SAF de toda e qualquer responsabilidade.
5.3 Fica expressamente determinado que, o Usuário que deixar o estádio não poderá regressar ao mesmo durante aquele evento, utilizando o mesmo ingresso.
5.4 O Usuário munido de ingresso deve, mediante solicitação, fornecer prova de sua identidade, por meio de documento oficial com foto, e deve consentir com a revista pessoal, bem como com o confisco de itens proibidos no estádio, mediante critérios de segurança e policiamento local.
5.5 Indivíduos que tenham sido proibidos de comparecer a partidas de futebol pelas autoridades competentes ou entidades desportivas, ficam proibidos de comprar ou receber ingressos a qualquer título, bem como de entrar e/ou permanecer nos estádios.
5.6 O Usuário deve, durante todo o tempo em que permanecer no estádio e em seus arredores, obedecer às regras de acesso e de conduta vigentes, comportar-se de maneira que não ofenda ao próximo, sequer que arrisque a sua segurança ou a de terceiros.
5.7 O período permitido para acesso ao estádio se encerra assim que iniciado o segundo tempo da partida. A partir desse momento, o acesso ao estádio poderá ser negado, conforme determinação do policiamento local. Nesta hipótese, o torcedor em questão não fará jus ao ressarcimento de qualquer valor pago.
6 DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1 É dever de todo e qualquer Usuário seguir as regras estipuladas neste Regulamento, no Código de Conduta do Torcedor e em seus respectivos Regulamentos, assim como na legislação aplicável vigente.
6.1.1 Caso o Usuário descumpra quaisquer regras, estará sujeito às penalidades estabelecidas nos documentos aplicáveis.
6.2 O Usuário é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas ao Cruzeiro SAF, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito, bem como por manter atualizados seus dados cadastrais. Caso ocorra o fornecimento de informações inverídicas, causando, ou podendo causar, qualquer prejuízo ao Cruzeiro SAF ou a terceiros, o Usuário arcará integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais eventualmente aplicáveis.
6.2.1 O Usuário tem ciência e concorda que o Cruzeiro SAF realizará as comunicações oficiais via canais oficiais do Clube e/ou aplicativo. O Cruzeiro SAF não se responsabiliza pelo não recebimento dos comunicados em razão de falhas de internet ou das operadoras que não sejam de sua responsabilidade.
6.3 O ato da aceitação do presente Regulamento, o Usuário declara que todas as informações e dados pessoais prestadas por ele são verdadeiras.
6.3.1 O Clube não se responsabiliza por cadastros incorretos, desatualizados, fraudados e/ou incompletos, restando ao Usuário toda e qualquer responsabilidade pelo teor dos dados informados, inclusive dos dados cadastrais necessários à aquisição de ingressos e entrada nos estádios em que o Clube for disputar as suas partidas, mesmo que em plataformas de terceiros.
6.4 Ao adquirir ingressos, o Usuário tem ciência de que esta contratação não implica em presunção de existência de vínculo formal, de sociedade, de mandato, franquia, de relação de trabalho ou de qualquer tipo com o Cruzeiro SAF. Cada parte continua sendo inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades e obrigações.
6.5 O Usuário do Programa se compromete a não incorrer em nenhuma das práticas ilícitas previstas na Lei Geral do Esporte (“LGE”), Lei n.º 14.597/2023, e na Lei Pelé, Lei n.º 9.615 /1998, e em outras legislações em vigor que tenham relação com o objeto do presente regulamento, sob pena de exclusão do Programa e aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
6.5.1 O Usuário compromete-se a respeitar todas as determinações de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo discriminadas no artigo 158 da LGE.
6.5.2 O Usuário não poderá agir em desconformidade com o presente Termo e respectivos instrumentos vinculados, sequer incorrer em condutas reconhecidas como comportamentos proibidos e inaceitáveis, como as discriminadas no Código de Conduta do Torcedor do Cruzeiro SAF, sob penalidades e medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
6.6 O Usuário cadastrado no Sistema se responsabiliza integralmente pelos atos e condutas do(s) seu(s) acompanhantes(s) causando, ou podendo causar, qualquer prejuízo ao Cruzeiro SAF, torcedores ou a terceiros.
6.7 O Usuário compromete-se a não incorrer em nenhuma conduta fraudulenta ou com intuito de obter vantagem indevida, tal como, mas não se limitando à prática de cambismo, sob pena de aplicação das sanções derivadas da legislação vigente e daquelas previstas no Código de Conduta do Torcedor e Regulamentos aplicáveis, a exclusivo critério do Cruzeiro SAF, sem que caiba qualquer indenização por quaisquer valores eventualmente pagos.
6.8 Fica estipulado que, na hipótese de o Usuário realizar a compra de ingressos para um mesmo evento e cancelar sua participação por mais de uma vez, ao Clube fica reservado o direito de suspender a conta desse Usuário.
7 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 Meia-entrada
7.1.1 O Decreto nº 8.537/2015, que regulamenta a venda de meia-entrada (Lei nº 12.933/2013), assim como o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), garantem que 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento sejam destinados à venda de meia-entrada.
7.1.2 A compra do ingresso com desconto de meia-entrada, bem como o acesso do beneficiário ao estádio só serão permitidos mediante comprovação, através de documento original, com foto, que demonstre o referido direito.
7.1.3 Ao concordar com este Regulamento, o Usuário declara que conferiu e que digitou corretamente os dados do beneficiário. E, após a conclusão da compra, a titularidade do ingresso não poderá ser alterada.
7.2 Estudantes
7.2.1 De acordo com a Lei nº 12.852/2013 e com a Lei nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, possuem esse benefício estudantes de Instituições públicas ou particulares da educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante.
7.2.2 Para compra, retirada e acesso ao estádio é obrigatória a apresentação de documento comprobatório previsto na Lei nº 12.933/13, em seu art. 1º, §2º, dentro do prazo de validade, e de documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.
7.3 Jovens de baixa renda
7.3.1 Lei Federal 12.933/2013: Possuem o benefício de meia-entrada jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos. Para a compra, retirada e acesso ao estádio é obrigatório apresentar a Carteirinha do CADÚNICO (Bolsa Família) e o documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.
7.4 PCD – Pessoas com Deficiência
7.4.1 Nos termos da Lei nº 12.933/2013 e do Decreto nº 8.537/2015, possuem o benefício da meia-entrada pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário. Para a compra, retirada e acesso ao estádio é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.
7.5 Idoso
7.5.1 De acordo com a Lei nª 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), possuem o benefício da meia-entrada idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para a compra, retirada e acesso ao estádio é obrigatório apresentar o documento de identidade original com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) ou cópia autenticada.
7.6 PCD – Pessoas com Deficiência:
7.6.1 Setores destinados exclusivamente à pessoas com deficiência e até 01 (um) acompanhante*. Caso o PCD necessite de um segundo acompanhante, este deverá adquirir o seu ingresso separadamente nos setores destinados ao público em geral.
7.6.2 Entende-se como acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
7.7 PCR – Pessoas com Cadeira de Rodas:
7.7.1 Setores destinados exclusivamente a pessoas com cadeira de rodas e até 01 (um) acompanhante. Caso o PCR necessite de um segundo acompanhante, este deverá adquirir o seu ingresso separadamente nos setores destinados ao público em geral.
7.7.2 Entende-se como acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
7.8 Gratuidade:
7.8.1 O Cruzeiro SAF não fornece gratuidade de acesso ao estádio, salvo quando estipulado por lei.
8 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1 O Usuário concorda incondicionalmente que, para fins comerciais ou não, sem o pagamento de qualquer valor ou compensação, poderão ser utilizados, por prazo indeterminado, a sua imagem, fotografia, som, voz ou similar (“Imagem”), por meio da exibição de vídeo gravado ou ao vivo, radiodifusão, streaming ou outra transmissão ou gravação, fotografias ou qualquer outra tecnologia de mídia conhecida atualmente ou que venha a ser inventada, e irrevogavelmente autoriza o uso de tal Imagem pelo Cruzeiro SAF ou terceiros por ela autorizados.
8.2 Qualquer portador de ingresso presente ao evento autoriza o uso de aparelhos de gravação de imagem para fins de segurança. Cada portador de ingresso renúncia desde logo a todos os direitos e medidas que busquem impedir o uso de tais materiais, nos termos da legislação aplicável.
8.3 O Usuário não poderá gravar ou transmitir qualquer som, imagem estática ou em movimento, sequer a descrição da partida ou de qualquer resultado, informação ou estatística do jogo, para fins comerciais.
8.4 É terminantemente proibida a transmissão não autorizada de imagens da partida ao vivo, incluindo não só os tempos regulamentares, prorrogações e pênaltis, mas também o período de aquecimento, intervalo e pós-jogo, por qualquer meio, em qualquer plataforma, independentemente se realizado de forma gratuita ou onerosa. Identificada tal prática, a transmissão será interrompida e excluída da plataforma utilizada, as pessoas responsáveis poderão ser retiradas do estádio e, eventualmente, poderão ser acionadas para ressarcimento do dano causado.
9 DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E DA CONTRATAÇÃO
9.1 Para que possam adquirir, receber e/ou utilizar os ingressos, os Usuários deverão, necessariamente, anuir e concordar com o presente Regulamento, bem como com documentos aplicáveis, mencionados neste Termo, aceitando-os integralmente.
9.2 O Usuário atesta de forma inequívoca, para todos os fins, que leu, compreendeu e está de acordo com este Regulamento:
(i) ao clicar na opção para aceitar e concordar com as regras contidas no Termo, disponível na interface de compra disponibilizada pelo Cruzeiro SAF ao Usuário; ou
(ii) ao efetivar a compra, nas hipóteses de venda física; ou
(iii) ao utilizar o ingresso, configurando aceitação tácita.
9.3 A criança entre 0 e 15 anos, 11 meses e 30 dias não precisa realizar o cadastro da biometria facial para acessar o Mineirão. Nesse caso, o pai/mãe ou responsável pela criança pode comprar o ingresso e inserir o documento de identificação no ato da compra. Será gerado o ingresso por QR code que será conferido junto com o documento de identificação na catraca.
9.4 Para o caso de menores com idade entre 16 e 17 anos, 11 meses e 30 dias, o cadastro da biometria facial deverá ser realizado. Porém, durante o processo, será solicitada uma confirmação do responsável para a conclusão do cadastro e compra do ingresso.
10 DA CONTA DE USUÁRIO
10.1 O Usuário deverá, no ato do cadastro, criar uma conta individual na plataforma a ser disponibilizada pelo Cruzeiro SAF (“Sistema”).
10.1.1 Será permitida a realização de apenas um cadastro por CPF, não sendo permitida a troca de titularidade.
10.2 Para que o acesso seja permitido, o login escolhido pelo Usuário deverá ser um e-mail válido, e não deve ser, de qualquer forma, ofensivo ou estar fora dos padrões estipulados pelo respectivo Sistema.
10.3 A compatibilidade do login e da senha eletrônica com o Sistema possibilita a geração da autenticação de identidade do Usuário. Por isso, o Usuário assume total responsabilidade pelo gerenciamento e proteção de seu login e senha contra usos indevidos, bem como se compromete a utilizá-los de forma pessoal e intransferível, sendo vedado o fornecimento de tais dados a terceiros.
10.3.1 O uso indevido do login e senha vincula, tão somente, o Usuário, não garantindo a autenticação da identidade de terceiros. Nesse sentido, Você, Usuário, compreende e concorda que todas as ações praticadas em sua conta são de sua integral responsabilidade.
10.4 Apenas o titular da conta terá autorização a resolver, junto ao Clube, eventuais problemas envolvendo seu cadastro e acesso ao Sistema, tais como, mas não se limitando a, dificuldade de acesso ao estádio e problemas de acesso ao aplicativo.
11 DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1 O preço dos ingressos varia a inteira discricionariedade do Cruzeiro SAF.
11.2 O pagamento do valor do ingresso deverá ser realizado de acordo com as formas de pagamento disponibilizadas pelo Clube no Site Oficial ou nos demais canais oficiais do Cruzeiro SAF.
11.3 Havendo qualquer alteração nos seus dados de pagamento, Você deverá solicitar através dos canais oficiais do Clube que seu cadastro seja atualizado.
11.3.1 O Clube poderá solicitar a atualização obrigatória de cadastro, sempre que se fizer necessário.
11.4 O Cruzeiro SAF não se responsabiliza por problemas causados pelas operadoras de cartões de crédito, sob as quais não possui qualquer ingerência. Além disso, o Cruzeiro SAF não se responsabiliza pelo cancelamento ou estorno de compras efetuadas por métodos de pagamento de terceiros, no ato de aquisição de ingresso.
11.5 O Cruzeiro SAF não se responsabiliza por eventuais valores cobrados a título de taxa de conveniência ou taxa de serviço pelas plataformas utilizadas na compra de ingressos, uma vez que tais valores são precificados e cobrados pela provedora, não possuindo o Cruzeiro SAF qualquer tipo de ingerência em valores adicionais, senão aquele referente ao valor do ingresso.
12 DO CANCELAMENTO
12.1 Caso o Usuário precise realizar o cancelamento do ingresso adquirido, deverá realizar o procedimento exclusivamente através dos meios indicados nos canais oficiais do Cruzeiro SAF e solicitar o estorno do valor pago, desde que atendidas as condições ora previstas.
12.1.1 Somente serão aceitos estornos de transações inteiras, de modo que não haverá cancelamento parcial de compras. Se o pedido incluir mais de 01 (um) ingresso, o cancelamento será para todos os ingressos adquiridos no pedido.
12.2 Nas hipóteses de estorno, em que não for possível realizá-lo automaticamente, via cartão de crédito cadastrado, o Cruzeiro SAF poderá solicitar ao Usuário a conta de sua titularidade para o depósito.
12.2.1 Caso os ingressos sejam adquiridos de forma virtual, eventuais solicitações de cancelamento só poderão ser realizadas, mediante atendimento conjunto das condições a seguir:
12.2.1.1 em até 07 (sete) dias corridos, contados da data da aquisição do(s) ingresso(s);
12.2.1.2. desde que respeitando o limite do prazo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao início da partida em referência.
12.2.1.3. A solicitação de cancelamento, dentro do prazo permitido, poderá ser realizada pelo próprio Usuário. Se a compra for realizada via cartão, o valor do ingresso será estornado conforme prazos e regras da administradora do respectivo.
12.3 Na hipótese de eventual realização de vendas em bilheterias e/ou outros locais físicos, as referidas vendas serão consideradas finais, não sendo passíveis de cancelamento e/ou reembolso.
12.4 Em caso de não comparecimento à partida, o Usuário não fará jus ao ressarcimento do valor do ingresso.
12.5 O cancelamento não será realizado caso:
(i) tenham sido descumpridos os prazos previstos no presente Regulamento;
(ii) o ingresso já tenha sido retirado na bilheteria ou outro local físico indicado pelo Cruzeiro SAF; ou
(iii) o ingresso já tenha sido utilizado para acesso ao estádio.
12.6 O ingresso adquirido não poderá ser transferido para outra partida.
12.7 Ao efetivar o cancelamento do ingresso, o referido assento será automática e novamente disponibilizado para venda.
12.8 Após aquisição e/ou retirada do ingresso, este se encontrará sob total responsabilidade do Usuário, não sendo passível ressarcimento, sequer reimpressão em caso de perda, roubo ou danos.
12.9 Fica reservado ao Cruzeiro SAF o direito de cancelar o ingresso do Usuário que:
12.9.1 Praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Cruzeiro SAF ou a terceiros, tais como praticar ações violentas, brigas ou vandalismo, falsificação de dados, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte(m) consigo instrumentos ou materiais proibidos nas regras de acesso ao estádio e de convivência;
12.9.2 Ferir as diretrizes da legislação aplicável vigente, deste Regulamento, bem como do Código de Conduta do Torcedor do Cruzeiro SAF e respectivos Regulamentos;
12.9.3 Cometer qualquer ato de agressão aos atletas, membros das comissões técnicas de quaisquer times, funcionários do Cruzeiro SAF ou de outras equipes, funcionários terceirizados do Clube, do Cruzeiro SAF e/ou outros torcedores;
12.9.4 Praticar atos de violência, brigas ou vandalismo praticados ou em que estejam envolvidos os Usuários, independentemente do local onde ocorram tais atos.
2.10. A tolerância ao descumprimento pelos Usuários de quaisquer deveres previstos neste Regulamento ou, ainda, na legislação aplicável, em especial na Lei Geral do Esporte e na Lei Pelé, não implica em renúncia do Cruzeiro SAF ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, e, em particular, em caso de prática, ou fundada suspeita de prática, de cambismo de ingressos, o Cruzeiro SAF poderá advertir, suspender e aplicar pena pecuniária ao Usuário, temporariamente ou definitivamente, ou suspender o seu acesso ao Sistema, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Usuário não terá acesso às dependências do Cruzeiro SAF, mas tão somente ao setor do estádio devidamente especificado no ingresso.
13.2 Na eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o Cruzeiro SAF for mandante e responsável pela realização, operação e comercialização de ingressos, seja em decorrência de punições impostas pelo Poder Público, seja em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, seja em hipóteses de não classificação do Clube em determinados campeonatos, seja em casos de adiamento ou cancelamento de partidas, seja por determinação oficial para que a partida ocorra sem a presença de torcida, mas não se limitando a, o Cruzeiro SAF não será considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, indenizar, reembolsar e/ou conceder descontos aos Usuários, fatos que serão considerados “supervenientes”, “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, eximindo o Cruzeiro SAF de qualquer responsabilidade.
13.2.1 Nas hipóteses acima, o Cruzeiro SAF poderá, de forma automática, cancelar as compras de ingressos realizadas para jogos que ainda não tenham ocorrido, devendo igualmente cancelar a cobrança por tais ingressos.
13.3 Não haverá, em regra, devolução ou troca do ingresso adquirido pelo Usuário.
13.3.1 Após a conclusão da compra, o Usuário não poderá realizar a troca de assentos ou setores, sequer alterar o ingresso de inteira para meia-entrada ou o contrário. O ingresso é válido somente para o local, partida, data, setor e assento para o qual foi emitido.
13.4 O ingresso configura-se também como recibo ao Usuário.
13.5. Crianças, de qualquer idade, devem portar ingressos para que possam adentrar ao estádio, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis.
13.6. Caberá exclusivamente ao Clube definir os setores que serão colocados à venda.
13.6.1. Caso o Cruzeiro SAF precise fechar ou limitar a abertura de algum setor do estádio em que ocorrerá determinada partida, poderá direcionar os respectivos Usuários a outro setor, a escolha do Clube, podendo a alteração, inclusive, ser para um setor inferior àquele, sem que isso implique ônus ao Cruzeiro SAF.
13.7. Na impossibilidade de oferecer os benefícios previstos no presente Regulamento, o Clube não poderá ser responsabilizado ou a ele ser atribuído qualquer ônus.
13.8. O Usuário tem ciência que o Cruzeiro SAF poderá realizar partidas fora da cidade de Belo Horizonte.
13.9. Mediante cadastro no Sistema, o Cruzeiro SAF poderá de forma expressa e irrevogável, utilizar a sua imagem, fotografia, som, voz ou similar (“Imagem”), prazo indeterminado, para fins comerciais ou não, a título gratuito e sem o pagamento de qualquer valor ou compensação. Para fins de clareza, a Imagem do Usuário poderá ser utilizada pelo Clube ou terceiros por ela autorizados por meio da exibição de vídeo gravado ou ao vivo, radiodifusão, streaming ou outra transmissão ou gravação, fotografias ou qualquer outra tecnologia de mídia conhecida atualmente ou que venha a ser inventada.
13.10. Em caso de dúvidas relativa aos ingressos ou aos termos deste Regulamento, os Usuários poderão entrar em contato com o Cruzeiro SAF, através dos meios divulgados nos canais oficiais do Clube.
13.11. A aquisição do ingresso não confere ao Usuário o acúmulo de pontos, exclusivos aos Sócios, membros do Programa “Sócio 5 Estrelas”.
13.12. O Usuário não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações dispostos neste Regulamento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sendo o ingresso intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do Usuário.
13.13. Toda e qualquer atualização que o Cruzeiro SAF venha a proceder em seus Sistemas, a exemplo de retificação de cadastro, mas não se limitando a, poderá ser concluída dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
13.14. O Clube ficará isento de toda e qualquer responsabilidade por obrigações que não puder cumprir em razão de fatos supervenientes, casos fortuitos e/ou força maior, tais como, mas não se limitando a, desastres naturais, atos de autoridades, greves, pandemias ou quaisquer outras circunstâncias que estejam além do seu controle e que impeçam a realização das atividades ou serviços acordados. Nesses casos, o Clube não poderá ser responsabilizado por perdas, danos e/ou prejuízos que possam resultar da impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas.
13.15. O Cruzeiro SAF reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, no todo ou em parte, cujos termos serão disponibilizados nos meios de divulgação oficiais do Clube.
13.16. A tolerância ao descumprimento pelos Usuários de quaisquer deveres previstos neste Regulamento ou na legislação aplicável não implica em renúncia ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos, o Clube poderá aplicar as penalidades previstas no Código de Conduta do Torcedor do Cruzeiro SAF, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.
13.16.1. A aquisição de ingressos implica na ciência e concordância do Usuário com o Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos, disponível no site oficial do Cruzeiro SAF, https://bit.ly/3Sy8iAp.
13.17. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O presente Termo possui validade indeterminada, ressalvadas futuras modificações conforme critério do Cruzeiro SAF.
13.18. O presente Regulamento passa a viger a partir da data de sua publicação.
13.19. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. BOAS PRÁTICAS
14.1. O Usuário do Programa se compromete a não incorrer em nenhuma das práticas ilícitas previstas na legislação aplicável, bem como a seguir as diretrizes previstas neste Regulamento, bem como no Código de Conduta do Torcedor e em seus respectivos Regulamentos.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21 de janeiro de 2026.