REGULAMENTO E TERMO DE USO DO PROGRAMA SÓCIO 5 ESTRELAS
O presente termo refere-se às especificidades do programa de relacionamento que o Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (“Cruzeiro SAF”, “Clube”) mantém com seus sócios torcedores (“Sócio(s)”, “Usuário(s)” ou “Você”), denominado “Sócio 5 Estrelas” (“Programa”).
A aceitação deste termo é indispensável para utilização do Programa pelos Usuários. Nesse sentido, os Sócios estão sujeitos a todas as condições ora previstas, bem como declaram que estão cientes e concordam com as determinações contidas no (i) presente Regulamento, (ii) Código de Conduta do Torcedor, no (iii) Termo do Programa de Fidelidade do Cruzeiro SAF, (iv) Politica de Privacidade; assim como (v) na legislação aplicável vigente.
Ao se associar, Você atestará de forma inequívoca, para todos os fins, que leu, compreendeu e está de acordo com as condições ora estipuladas.
Os termos e expressões iniciados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos neste instrumento.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é estabelecer as condições específicas de uso do Programa Sócio 5 Estrelas, oferecido pelo Cruzeiro SAF aos Sócios, com o detalhamento de cada uma das categorias comercializadas (“Produto(s)”, “Plano(s)”), que deverão ser interpretadas em conjunto com os demais documentos citados acima.
1.2. O Programa consiste na comercialização de facilidades, comodidades e/ou condições especiais na aquisição de produtos oficiais disponibilizados pelo Cruzeiro SAF ou parceiros, tais como a venda de ingressos antecipados, exclusivamente para os jogos do time masculino profissional, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, realizados na cidade de Belo Horizonte, bem como descontos, promoções, além de uma série de benefícios exclusivos.
1.2.1. As condições comerciais podem variar a exclusivo critério do Cruzeiro SAF e as especificidades relativas à cada Produto podem ser estabelecidas de forma permanente ou temporária.
1.2.2. Fica expressamente disposto que, em nenhuma hipótese a associação ao Programa, seja em quaisquer das suas modalidades oferecidas, poderá ser considerada como garantia da aquisição de ingresso. Nesse sentido, os ingressos poderão ser adquiridos mediante disponibilidade, assim, caso o ingresso não seja adquirido na prioridade de compra de cada Produto, o Usuário concorrerá com os demais compradores, habilitados para as fases seguintes de venda de ingressos, ressalvados os planos que possuem ingresso cativo, com ingresso carregado automaticamente.
1.3. A partir da data de publicação do presente Termo, ficam revogadas quaisquer disposições que estipulem condições diversas das previstas neste instrumento, salvo aquelas constantes de Termos e Condições Específicas, divulgados pelo Cruzeiro SAF, posteriores ao presente.
1.4. Os Produtos disponibilizados pelo Cruzeiro SAF são pensados para oferecer a melhor experiência ao torcedor, de acordo com o interesse do Usuário, sendo pessoal e intransferível.
1.4.1. Os Produtos disponibilizados são projetados para as partidas disputadas pelo time masculino profissional, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, no Estádio Governador Magalhães Pinto (“Mineirão”).
1.4.2. O Cruzeiro SAF envidará os melhores esforços para oferecer os benefícios estipulados para cada categoria do Programa, caso a partida seja realizada em outro estádio que não o Mineirão, desde que o mando de campo, a realização e a operação do jogo sejam de responsabilidade do Clube e que a partida seja realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
1.5. Na impossibilidade de oferecer os benefícios previstos no presente termo, o Clube não poderá ser responsabilizado ou a ele ser atribuído qualquer ônus.
1.6. Cada Plano possui condições comerciais específicas, conforme disposto neste documento.
2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONTRATAÇÃO
2.1. Para que possam gozar dos benefícios oferecidos pelo Programa, os Usuários deverão, necessariamente, anuir e concordar com o presente Termo, bem como com os Termos Específicos, aceitando-os integralmente.
2.2. O Usuário atesta de forma inequívoca, para todos os fins, que leu, compreendeu e está de acordo com os Termos:
(i) ao clicar na opção para aceitar ou concordar com as regras contidas no Termo, disponível na interface do Usuário para qualquer benefício oferecido pelo Cruzeiro SAF; ou
(ii) ao realizar a inscrição definitiva na categoria do Produto escolhido pelo Usuário; ou
(iii) ao utilizar qualquer benefício oferecido. Neste caso, configurará a aceitação tácita dos Termos a partir do momento em que o Usuário der início ao uso dos benefícios disponibilizados pelo Programa.
2.3. O Usuário declara para todos os fins de direito que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou, se menor de 18 (dezoito) anos, que é formalmente emancipado, sendo certo que, em todo caso, declara o Usuário que possui plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição na sua capacidade legal que afete a compreensão, aceitação e adesão a estes Termos, à Política de Privacidade, aos Termos Específicos e ao formulário de Contratação.
2.4. A contratação do Programa poderá ser realizada através do site oficial do Clube, bem como dos meios divulgados nos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF.
2.4.1. Eventualmente, o Cruzeiro SAF também poderá disponibilizar o processo de contratação em eventos ou ações incidentais promovidos pelo Programa.
3. SOBRE A CONTA DE USUÁRIO
3.1. Os Usuários dos Produtos deverão, no ato de contratação, criar uma conta de Usuário na plataforma específica daquele Produto ou, se for o caso, em plataforma unificada a ser disponibilizada pelo Cruzeiro SAF (“Sistema”).
3.1.1. Será permitida a realização de apenas um cadastro por CPF, ou seja, uma mesma pessoa só poderá aderir a um dos Produtos do Programa. Além disso, não será permitida a troca de titularidade no cadastro do Usuário.
3.2. Para que o acesso seja permitido, o login escolhido pelo Usuário deverá ser um e-mail válido, e não deve ser, de qualquer forma, ofensivo ou estar fora dos padrões estipulados pelo respectivo Sistema.
3.3. A compatibilidade do login e da senha eletrônica com o Sistema possibilita a geração da autenticação de identidade do Usuário. Por isso, o Usuário assume total responsabilidade pelo gerenciamento e proteção de seu login e senha contra usos indevidos, bem como se compromete a utilizá-los de forma pessoal e intransferível, sendo vedado o fornecimento de tais dados a terceiros.
3.3.1. O uso indevido do login e senha vincula, tão somente, o Usuário, não garantindo a autenticação da identidade de eventuais terceiros. Nesse sentido, Você, Usuário, compreende e concorda que todas as ações praticadas em sua conta são de integral responsabilidade do Sócio cadastrado.
3.4. Apenas o titular do Programa terá autorização para resolver, junto ao Clube, eventuais problemas envolvendo a sua conta, tais como, mas não se limitando a, dificuldade de acesso do torcedor ao estádio e problemas de acesso ao aplicativo.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO SÓCIO
4.1. É dever de todo e qualquer Usuário seguir as regras estipuladas neste Regulamento, bem como aquelas que constem nos Termos Específicos, no Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos e na legislação aplicável vigente.
4.1.1. Caso o Usuário descumpra quaisquer regras, estará sujeito às penalidades estabelecidas nos documentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, rescisão da contratação do Programa bem com aplicação da multa prevista no item 9.1.1.
4.2. O Usuário é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas ao Cruzeiro SAF, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito. Caso ocorra o fornecimento de informações inverídicas, causando, ou podendo causar, qualquer prejuízo ao Cruzeiro SAF ou a terceiros, o Sócio arcará integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais eventualmente aplicáveis.
4.2.1. O Usuário tem ciência e concorda que o Cruzeiro SAF realizará as comunicações oficiais via e-mail, cadastrado pelo próprio Sócio, mensagem telefônica e/ou aplicativo. Nesse sentido, o Usuário é o único responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais. O Cruzeiro SAF não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails ou mensagens telefônicas/no aplicativo em razão de falhas de internet ou das operadoras.
4.3. O Usuário deverá declarar que todas as informações prestadas por ele são verdadeiras, através da seleção da função “Declaro que todas as informações fornecidas são verdadeiras”. Caso seja constatado, a qualquer tempo, irregularidades nos dados cadastrais do Usuário, assim como alguma informação inválida ou inconsistente, os benefícios do Programa poderão ser suspensos, devendo o Usuário contatar imediatamente o Cruzeiro SAF para resolução do problema, através dos canais de atendimento oficiais do Clube, divulgados no site do Cruzeiro SAF. Não sendo sanada a irregularidade, a suspensão dos benefícios será mantida, até o fim do contrato.
4.3.1. O Clube não se responsabiliza por cadastros incorretos, desatualizados, incompletos e/ou não validados, restando ao Usuário toda e qualquer responsabilidade pelo teor dos dados informados.
4.4. Ao contratar os Produtos, o Usuário tem ciência de que esta contratação não implica em presunção de existência de vínculo formal, de sociedade, de mandato, franquia, de relação de trabalho ou de qualquer tipo entre o Sócio e o Cruzeiro SAF. Cada parte continua sendo inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades e obrigações.
4.5. O Usuário do Programa se compromete a não incorrer em nenhuma das práticas ilícitas previstas na Lei Geral do Esporte (“LGE”), Lei n.º 14.597/2023, e na Lei Pelé, Lei n.º 9.615 /1998, sob pena de exclusão do Programa e aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
4.5.1. O Usuário compromete-se a respeitar todas as determinações de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo discriminadas no artigo 158 da LGE.
4.6. O Usuário não poderá agir em desconformidade com o presente Termo e respectivos instrumentos vinculados, sequer incorrer em condutas como as discriminadas abaixo, de maneira não taxativa, reconhecidas como comportamentos proibidos e inaceitáveis por parte do Sócio, sob pena de exclusão do Programa e aplicação de penalidades, inclusive daquelas previstas no Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos, sem prejuízo de aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
4.7. O Sócio cadastrado no Programa se responsabiliza integralmente pelos atos e condutas do(s) convidado(s) do Sócio que utilizem o Programa causando, ou podendo causar, qualquer prejuízo ao Cruzeiro SAF, torcedores ou a terceiros. Nesse sentido, o Sócio cadastrado no Programa arcará integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações aplicáveis.
4.8. O Usuário compromete-se a não incorrer em nenhuma conduta fraudulenta ou com intuito de obter vantagem indevida, tal como, mas não se limitando à prática de cambismo, sob pena de exclusão do Sócio, a exclusivo critério do Cruzeiro SAF, sem que caiba qualquer indenização por quaisquer valores eventualmente pagos, cominada com a aplicação das sanções derivadas da legislação vigente e daquelas previstas no Código de Conduta do Torcedor e Regulamentos aplicáveis.
4.9. O Usuário tem ciência de que é terminantemente proibida a transmissão não autorizada de imagens da partida ao vivo, incluindo não só os tempos regulamentares, prorrogações e pênaltis, mas também o período de aquecimento, intervalo e pós-jogo por qualquer meio, em qualquer plataforma, independentemente se realizado de forma gratuita ou onerosa. Identificada tal prática, a transmissão será interrompida e excluída da plataforma utilizada, as pessoas responsáveis poderão ser retiradas do estádio e, eventualmente, poderão ser acionadas para ressarcimento do dano causado.
5. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO PROGRAMA SÓCIO 5 ESTRELAS
5.1. O Programa oferece Produtos a livre escolha do Usuário, de acordo com suas preferências. Concluída a adesão, com pagamento devidamente validado, o cadastro do Usuário ficará em análise e autenticação para confirmação de dados e, em seguida, o acesso aos benefícios previstos neste Regulamento, e divulgados pelo Cruzeiro SAF será liberado, enquanto o Sócio se mantiver adimplente e se submeter às regras, obrigações e condições previstas nesses documentos.
5.2. É facultado ao Usuário adimplente do Programa realizar o “upgrade” de seu Plano atual para outro superior que admita novas adesões, a qualquer tempo, mediante pagamento da diferença entre os Produtos, através dos Canais Oficiais do Clube. A alteração do Plano pressupõe a adesão a um novo contrato.
5.2.1. Não é permitida a alteração do Plano para uma categoria inferior, “downgrade”. Caso seja do interesse do Usuário alterar o Plano vigente para um inferior, deverá rescindir contrato existente, com o respectivo pagamento da multa prevista neste Regulamento ou realizar nova adesão a outro Produto a seu livre critério ao fim da vigência do Produto contratado.
5.2.2. O Usuário declara estar ciente que o Plano escolhido será automaticamente renovado após o decurso do seu prazo de vigência, caso o mesmo esteja disponível ou migrado para o plano com benefícios similares. Será garantido ao Usuário manifestar seu desinteresse na renovação, através dos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF, com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data da efetiva renovação, sem a incidência de qualquer multa pelo cancelamento. No caso de não manifestação por parte do Sócio quanto a não renovação automática no prazo ora estipulado, o Produto estará automaticamente renovado.
5.2.3. A qualquer momento, o Programa poderá suspender ou interromper a comercialização de um ou mais Produtos, sendo certo que o Usuário que já for validamente cadastrado naquele Produto terá a opção de permanecer nele, pelo prazo de vigência restante de seu contrato, devendo optar, ao final da referida vigência, pela migração para um dos Produtos que existirem na época.
5.2.3.1. Caso o Usuário, ao final do contrato, opte por não migrar, deverá comunicar o Cruzeiro SAF, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de extinção da relação contratual, não sendo possível realizar renovação após o fim da respectiva vigência.
5.2.3.2. Caso o Usuário não deseje aguardar até o final de vigência de seu contrato para migrar para o novo Produto, ele terá direito a realizar um “upgrade”, durante a vigência do seu contrato, ficando, no entanto, as condições e prazos de migração a critério do que estabelecerem as regras específicas de cada plano atualizado ou instrumentos que regularem os eventuais novos Produtos. Para fins de clareza, a migração não quita débitos anteriores e nem abate pagamentos já realizados.
5.3. Todos os ingressos estarão sujeitos à disponibilidade e à possibilidade de compra, através dos canais oficiais divulgados pelo Clube. A compra de ingresso observará a ordem de prioridade de cada Produto, o número de ingressos por Usuário, bem como a disponibilidade de ingresso para cada jogo de futebol profissional masculino, em que o Cruzeiro SAF detenha o mando de campo e seja o responsável pela respectiva realização e operação. Além disso, o Usuário necessariamente deve estar adimplente com o pagamento do Plano no ato da compra do ingresso, ou seja, o Usuário poderá ficar impossibilitado de utilizar o Programa caso não efetue o pagamento do respectivo Produto, adequadamente.
5.3.1. O meio de aquisição de ingresso, a carga disponível, os setores oferecidos e a forma de acesso aos estádios devem ser definidos pelo Cruzeiro SAF, que terá a prerrogativa de alterá-los, quando se fizer necessário, sem ônus ao Clube.
5.4. A venda de ingressos online, promovida pelo Cruzeiro SAF, poderá ocorrer eventualmente no site da “empresa ticketeira”, disponibilizado através dos Canais Oficiais do Clube.
6. DAS ESPECIFICIDADES DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS
6.1. Os Produtos disponibilizados pelo Cruzeiro SAF são pensados para oferecer a melhor experiência ao torcedor, de acordo com as especificidades e interesse do Usuário. Assim, cada Produto possui condições comerciais específicas.
6.2. O Cruzeiro SAF informa que os Produtos disponibilizados serão projetados para as partidas disputadas pelo time masculino profissional, com mando de campo do Cruzeiro SAF e cuja realização e operação sejam de sua responsabilidade, no Estádio Governador Magalhães Pinto (“Mineirão”).
6.2.1. Eventualmente, caso a partida, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, seja disputada em local diverso do Mineirão, o Clube envidará os melhores esforços para adequar a categoria vinculada ao Produto do Sócio aos setores disponíveis no estádio selecionado, hipótese em que a alteração não implicará em descumprimento contratual por parte do Cruzeiro SAF, não sendo aplicáveis indenizações ou reembolsos de valores do Produto.
6.2.2. Eventualmente, caso a partida seja disputada em local diverso Mineirão, com mando de campo do Cruzeiro SAF, sem, contudo, ter responsabilidade sobre a realização e operação do jogo, os benefícios e regras dos Planos não serão aplicados, hipótese em que a alteração não implicará em descumprimento contratual por parte do Cruzeiro SAF, não sendo aplicáveis indenizações ou reembolsos de valores do Produto.
6.3. O Cruzeiro SAF não é obrigado a disponibilizar venda de todos os setores do estádio, uma vez que a abertura da venda dos setores depende de fatores externos, como: público provisionado, segurança dos torcedores, cumprimento de punições e sanções desportivas, torcida visitante, casos de força maior, determinações impostas por órgãos do poder público, não se limitando a estes. Os Usuários afetados pela não abertura de determinado setor serão redirecionados para outros setores do estádio, sem direito ao recebimento de reembolsos, indenizações ou à alegação de rescisão motivada deste Termo por descumprimento.
6.4. Em relação aos Produtos do Programa que oferecem mais de um setor de estádio para o Usuário, o Cruzeiro SAF não garante a disponibilidade integral de todos os setores, cabendo ao Usuário conferir e selecionar aquele mais adequado de acordo com as opções comercializadas e disponíveis para a partida.
6.5. O Usuário do Programa somente poderá ingressar no estádio por meio do portão indicado conforme setorização do ingresso adquirido, sendo vedada a permanência em setores destinados a categorias de Produtos diversas, exceto quando previamente indicado pelo Cruzeiro SAF.
6.6. O processo de compra de ingressos observará o critério de prioridade, segundo o qual cada Plano terá uma janela de preferência, período a ser previamente divulgado pelo Clube, em que apenas os Usuários da respectiva faixa de prioridade poderão adquirir ingressos.
6.6.1. Para fins de clareza, após transcorrido o tempo da primeira janela de preferência, os ingressos serão abertos à segunda faixa de prioridade, mantida a possibilidade de a primeira faixa adquirir ingressos em concorrência direta com a segunda, e assim sucessivamente.
7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O preço do Programa varia de acordo com o Produto escolhido pelo Usuário no momento da contratação.
7.2. O pagamento do valor do Programa Sócio 5 Estrelas poderá ser realizado de acordo com as formas de pagamento disponibilizadas pelo Cruzeiro SAF no Site Oficial ou nos demais canais oficiais do Cruzeiro SAF.
7.3. Havendo qualquer alteração nos seus dados de pagamento do Programa, Você deverá solicitar através dos canais oficiais de atendimento do Sócio 5 estrelas que seu cadastro seja atualizado ou realizar a alteração através do seu perfil pessoal de Sócio.
7.3.1. O Clube poderá solicitar a atualização obrigatória de cadastro, sempre que se fizer necessário.
7.4. O Programa e o Cruzeiro SAF não se responsabilizam por problemas causados pelas operadoras de cartões de crédito, sob as quais não possui qualquer ingerência. Além disso, o Cruzeiro SAF não se responsabiliza pelo cancelamento ou estorno de compras efetuadas por métodos de pagamento de terceiros, como, por exemplo, a utilização de cartão bancário de pessoa alheia e não vinculada ao Programa, no ato de aquisição de ingresso de Usuário filiado ao Programa.
7.5. O Cruzeiro SAF não se responsabiliza por eventuais valores cobrados a título de taxa de conveniência ou taxa de serviço pelas plataformas utilizadas na compra de ingressos, uma vez que tais valores são precificados e cobrados pela provedora, não possuindo o Cruzeiro SAF qualquer tipo de ingerência em valores adicionais senão aquele referente ao valor do ingresso.
8. DA EXTINÇÃO DA CONTA DO USUÁRIO
8.1. A conta do Usuário poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Caso o Usuário não tenha interesse em manter o plano do Produto contratado, deverá entrar em contato com o Cruzeiro SAF através dos canais divulgados no Site Oficial do Clube. Nesta hipótese, em razão do cancelamento antecipado, o Sócio poderá incorrer em multa específica para cada plano contrato nos termos do presente regulamento. O valor da multa ora estipulada será cobrado na fatura de seu cartão de crédito subsequente à data do pedido de cancelamento, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do Clube. Caso o valor tenha sido pago antecipadamente, o Cruzeiro SAF deverá devolver o valor que exceder a multa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito informado. Caso não haja dados sobre o cartão de crédito, o Sócio deverá informar conta de sua titularidade para o depósito.
8.1.1.1. Caso o Programa tenha concedido qualquer desconto ao Usuário, este desconto será desconsiderado para efeito do cálculo da multa prevista no item supra.
8.1.1.2. Para o cancelamento do Plano selecionado, o Usuário deverá assinar termo formalizando o desinteresse na manutenção do Produto contratado.
8.1.1.3. O cancelamento antecipado do contrato deverá ser realizado em, no mínimo, três dias úteis antes do vencimento da parcela subsequente, nos casos de pagamento parcelado.
8.2. Caso o Usuário promova o cancelamento do Programa e seja do seu interesse realizar novo vínculo com os planos de Produtos disponíveis, o Usuário deverá arcar novamente com a taxa de adesão, quando aplicável.
8.3. O Cruzeiro SAF poderá rescindir o Plano contratado a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, considerando-se rescisão indireta por culpa do Usuário, sem que caiba ao Usuário qualquer indenização ou multa em face do Cruzeiro SAF, nas seguintes hipóteses:
(i) o Usuário descumpra, a qualquer tempo, as condições expostas no presente Regulamento e/ou Termos Específicos;
(ii) o fornecimento dos serviços por este Programa for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior;
(iii) o Usuário tornar-se inadimplente;
(iv) o Usuário descumpra, a qualquer tempo, as condições expostas no Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos.
8.4. Caso seja constatada a prática dos atos abaixo discriminados por parte do Usuário, o Cruzeiro SAF poderá rescindir os contratos firmado, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao Usuário qualquer indenização, e mediante incidência de multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, quando:
8.4.1. O Usuário descumprir as regras referentes aos seus deveres e responsabilidades ora previstos ou, ainda, as condições estipuladas nos Termos Específicos aplicáveis a cada um dos Produtos.
8.4.2. O Usuário ou grupo de Usuários praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Cruzeiro SAF, a terceiros ou ao Programa, tais como praticar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte(m) consigo instrumentos ou materiais proibidos nas regras de acesso ao estádio e de convivência.
8.4.3. For apurada a falsidade dos dados informados pelo Usuário ao Cruzeiro SAF, seja na contratação, renovação ou a qualquer momento durante a vigência do Produto contratado.
8.4.4. O Usuário cometer qualquer ato de agressão aos atletas, membros das comissões técnicas de quaisquer times, funcionários do Cruzeiro SAF ou de outras equipes, funcionários terceirizados do Clube, do Cruzeiro SAF ou de outros torcedores, sem prejuízo de aplicação de demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8.4.5. O Usuário praticar atos de violência, brigas ou vandalismo praticados ou em que estejam envolvidos os Usuários, independentemente do local onde ocorram tais atos, e ainda que não possuam relação direta ou indireta com o Produto contratado, poderão gerar a rescisão imediata do contrato do Programa.
8.4.6. O Usuário ferir os princípios da diversidade, democracia e tolerância, bem como atos hostis que atente contra a dignidade da comunidade LGBTQIA+.
8.5. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, e, em particular, em caso de prática, ou fundada suspeita de prática, de cambismo de ingressos, o Cruzeiro SAF poderá advertir, suspender e aplicar pena pecuniária ao Usuário, temporariamente ou definitivamente, ou suspender o seu acesso ao Sistema, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8.6. Em caso de extinção antecipada do plano do Produto contratado, o Cruzeiro SAF poderá, de forma automática, cancelar as compras de ingressos realizadas para jogos que ainda não tenham ocorrido, devendo igualmente cancelar a cobrança por tais ingressos.
9. ALTERAÇÕES
9.1. A relação contratual do Usuário com o Programa, estabelecida sempre pelas condições previstas neste Regulamento e nos Termos Específicos, será válida pelo prazo contratado, quando da escolha do Produto, tendo início após confirmação do respectivo pagamento.
9.2. Este Termo de Uso poderá ter seu conteúdo, ou parte dele, alterado a qualquer momento para adequações, inserções e melhorias com vistas no aprimoramento do Programa, seus Produtos e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do Usuário consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado sobre o assunto.
9.3. As novas condições terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação no site oficial do Cruzeiro SAF. Caso o Usuário continue a utilizar o Programa ou acesse sua conta de Usuário após as modificações no Regulamento ou nos Termos Específicos, isso será considerado como plena e irretratável anuência, estando o Usuário sujeito às novas condições do Programa e seus Produtos.
9.4. A partir da data de vigência do presente Termo ficam revogadas quaisquer disposições que estipulem condições diversas das previstas neste instrumento, salvo aquelas constantes de Termos e Condições Específicas posteriores ao presente.
9.5. Ocasionalmente, o Programa e os Produtos poderão promover alterações e inovações na interface ou conteúdo do website, com o intuito de promover maior interatividade e entretenimento entre os Usuários, as quais não dependerá de prévio comunicado, nem constituirá causa para rescisão do contrato ou fundamento para pedidos de perdas e danos materiais ou morais.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Usuário do Programa Sócio 5 Estrelas não terá acesso às dependências do Cruzeiro SAF, exceto em ações incidentalmente promovidas pelo Programa e desde que acompanhado de autorização expressa por colaborador habilitado.
10.2. Na eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o Cruzeiro SAF for mandante e responsável pela realização e operação, seja em decorrência de punições impostas pelo Poder Público, seja em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, seja em hipóteses de não classificação do Clube em determinados campeonatos, seja em casos de adiamento ou cancelamento de partidas, seja por determinação oficial para que a partida ocorra sem a presença de torcida, mas não se limitando a, o Cruzeiro SAF não será considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, indenizar, reembolsar e/ou conceder descontos nas anuidades dos Sócios 5 Estrelas, fatos que serão considerados “supervenientes”, “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, eximindo o Cruzeiro SAF de qualquer responsabilidade.
10.3. Não haverá, em regra, devolução ou troca do ingresso adquirido pelo Usuário.
10.4. Caberá exclusivamente ao Clube definir os setores nos quais os descontos referentes ao Programa serão aplicados.
10.4.1. Caso o Cruzeiro SAF precise fechar ou limitar a abertura de algum setor do estádio em que ocorrerá determinada partida, poderá direcionar os respectivos Usuários a outro setor, a escolha do Clube, podendo a alteração, inclusive, ser para um setor inferior àquele, sem que isso implique ônus ao Cruzeiro SAF.
10.5. Na impossibilidade de oferecer os benefícios previstos no presente Regulamento, o Clube não poderá ser responsabilizado ou a ele ser atribuído qualquer ônus.
10.6. As vantagens oferecidas pelo Programa não são cumulativas com o benefício do pagamento da “meia-entrada”, regido pela Lei nº 12.933/2013, para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em eventos esportivos.
10.7. Mediante cadastro no Programa, o Usuário autoriza, de forma expressa e irrevogável, o Cruzeiro SAF a utilizar a sua imagem, fotografia, som, voz ou similar (“Imagem”), prazo indeterminado, para fins comerciais ou não, a título gratuito e sem o pagamento de qualquer valor ou compensação. Para fins de clareza, a Imagem do Sócio poderá ser utilizada pelo Clube ou terceiros por ela autorizados por meio da exibição de vídeo gravado ou ao vivo, radiodifusão, streaming ou outra transmissão ou gravação, fotografias ou qualquer outra tecnologia de mídia conhecida atualmente ou que venha a ser inventada.
10.8. A utilização do Programa “Sócio 5 Estrelas” pode conferir ao Usuário o acúmulo de pontos que podem ser trocados por produtos, serviços e experiências, consoante disposições contidas no Termo Específico. Toda e qualquer pontuação disponível para acúmulo e/ou resgate deverá ser utilizada em conformidade com este Regulamento.
10.9. O Usuário não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações dispostos neste Regulamento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito do Programa, sendo sua conta de Sócio intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do Sócio assim como as promoções, ingressos e toda e qualquer vantagem ou bem que detenha ou usufrua em razão do presente Termo.
10.10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. DESCRIÇÃO DOS PLANOS
11.1. PLANO MEU CRUZEIRO:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Meu Cruzeiro corresponde à R$ 12,00 (Doze Reais).
- Este produto concede a seu usuário:1 ingresso gratuito (com 100% de desconto) por temporada nos setores Amarelo (inferior ou superior) ou Laranja (inferior ou superior) nos jogos de competições nacionais, mediante disponibilidade.
Obs.: A carga desses ingressos poderá ser limitada a cada partida.
Poderá ainda, realizar a compra de ingressos a preço de inteira ou meia, mediante disponibilidade.
- Carteirinha digital
- Sem taxa de adesão
- Prioridade 4 em compra de ingressos
- Acessos a conteúdos exclusivos, quiz e votações online
- Desconto de até 10% em produtos e serviços do Cruzeiro
- Opcionais disponíveis para essa categoria: Kids e Carteirinha física
- Plano disponível na modalidade mensal ou anual
11.2. PLANO TIME DO POVO:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Time Do Povo corresponde à R$ 40,00 (Quarenta Reais).
- Este Produto concede ao seu Usuário: - 1 ingresso popular* nos setores Amarelo (inferior ou superior) ou Laranja (inferior ou superior), mediante disponibilidade.
Obs.: A carga desses ingressos poderá ser limitada a cada partida.
*É considerado ingresso popular aquele praticado com menor valor de venda online (na arquibancada).
Poderá ainda, realizar a compra de ingressos a preço de inteira ou meia, mediante disponibilidade.
- Carteirinha física
- R$30 de taxa única de adesão
- Prioridade 4 em compra de ingresso
- Acessos a conteúdos exclusivos, quiz e votações online
- Desconto de até 10% em produtos e serviços do Cruzeiro
- Opcionais disponíveis para essa categoria: Kids
- Plano disponível na modalidade mensal ou anual
11.3. PLANO CABULOSO:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Cabuloso corresponde à R$ 100,00 (Cem Reais).
- Este Produto concede ao seu Usuário: 1 ingresso com desconto progressivo* nos setores Amarelo (Inferior e Superior), Laranja (Inferior e Superior), Azul (Inferior e Superior) e Roxo Superior, mediante disponibilidade.
Desconto progressivo* (ranqueamento):
. Nível 1 (0 a 9 jogos em 15 meses) – Prioridade 3 com desconto de 50% em 1 ingresso
. Nível 2 (10 a 19 jogos em 15 meses) – Prioridade 2 com desconto de 55% em 1 ingresso
. Nível 3 (a partir de 20 jogos em 15 meses) – Prioridade 1 com desconto de 60% em 1 ingresso
- Carteirinha física
- R$30 de taxa de adesão
- Acessos a conteúdos exclusivos, quiz e votações online
- Desconto de até 15% em produtos e serviços do Cruzeiro
- Opcionais disponíveis para essa categoria: Kids e PCD (Setor Azul inferior)
- Plano disponível na modalidade mensal ou anual
11.4. PLANO CABULOSO MAX:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Cabuloso Max corresponde à R$ 200,00 (Duzentos Reais).
- Este Produto concede ao seu Usuário: Desconto de 65% em até dois ingressos nos setores Amarelo (Inferior e Superior), Laranja (Inferior e Superior), Azul (Inferior e Superior) e Roxo (Inferior e Superior), mediante disponibilidade.
- Carteirinha física
- R$30 de taxa única de adesão
- Prioridade 1 de compra de ingresso
- Acessos a conteúdos exclusivos, quiz e votações online
- Desconto de até 15% em produtos e serviços do Cruzeiro
- Opcionais disponíveis para essa categoria: Kids
- Plano disponível na modalidade mensal ou anual
11.5. CABULOSO CATIVO (12 x R$ 400)
- O valor correspondente ao plano Cabuloso Cativo corresponde a R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) podendo ser parcelado até 12x sem juros no cartão de crédito.
- Este produto concede ao seu Usuário: 1 ingresso (de uso pessoal do titular e intransferível) garantido no setor Azul Inferior na temporada 2026 nas partidas disputadas pelo time masculino profissional, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, no Estádio Governador Magalhães Pinto (“Mineirão”).
O ingresso será carregado automaticamente na conta do usuário. É de inteira responsabilidade dele manter o plano ativo e adimplente, telefone validado, facial cadastrada e ter o aplicativo oficial do Clube.
Poderá ainda, realizar a compra de ingressos a preço de inteira ou meia no mesmo setor, mediante disponibilidade e após abertura da venda geral.
- Sem taxa de adesão
- Carteirinha virtual
- Acessos a conteúdos exclusivos, quiz e votações online
- Desconto de até 10% em produtos e serviços do Cruzeiro
- Opcionais disponíveis para essa categoria: Kids
- Plano disponível apenas na modalidade anual (à vista ou parcelado)
- Na hipótese de cancelamento, será devida a multa de 30% sobre o valor correspondente ao período de vigência restante além da obrigação do Usuário de ressarcir ao Cruzeiro SAF o valor correspondente a diferença entre o somatório do valor de venda dos ingressos praticados pelo Clube considerando o setor Azul inferior – referente aos jogos ocorridos durante o período de vigência até a data do respectivo cancelamento – e o valor devido correspondente ao período de utilização do plano.
12. DESCRIÇÃO DOS OPCIONAIS
Os Planos, segundo suas especificidades, poderão ser personalizados, a título oneroso ou gratuito, por produtos ou serviços denominados “Opcionais”, conforme detalhamento a seguir.
12.1. OPCIONAL PcD - Pessoa com Deficiência:
Trata-se de um Opcional, a título gratuito, concedido mediante prévia análise de cadastro e/ou laudo que ateste a condição declarada, bem como assinatura da respectiva Declaração.
A solicitação de inclusão deve ser realizada exclusivamente por meio dos Canais de Atendimento do Clube.
Após o recebimento do Laudo Médico e da Declaração referente à condição alegada, devidamente preenchida e assinada pelo Usuário ou representante legal, o Clube terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis para aprovar ou recusar a solicitação do benefício.
Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios do Plano Cabuloso (no Setor Vermelho Inferior), mediante disponibilidade.
A entrada do acompanhante está condicionada à presença do Usuário titular do Plano.
O uso indevido deste Opcional por terceiros poderá implicar a suspensão imediata do benefício.
Este Opcional poderá ser cancelado (i) mediante solicitação do Usuário; (ii) utilização indevida do benefício; (iii) encerramento/cancelamento do Plano contratado.
O cancelamento do Opcional pode ser solicitado a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento do Clube. E não será permitida suspensão temporária.
Uma vez cancelado o Opcional, caso o Usuário tenha interesse em retomar o benefício, deverá realizar novo processo de validação da condição alegada.
12.2. OPCIONAL KIDS:
Trata-se de um Opcional, a título oneroso, em que cada titular poderá vincular no máximo 03 (três) crianças, menores de 12 (doze) anos, mediante análise de dados e envio da documentação solicitada pelo Cruzeiro SAF.
A mensalidade correspondente a esta opção corresponde à R$ 30,00 (Trinta Reais).
A solicitação de inclusão deve ser realizada exclusivamente por meio dos Canais Oficiais do Clube. É de inteira responsabilidade do titular enviar os documentos necessários para avaliação e aprovação do benefício. Aprovada a solicitação de adesão, as crianças terão direito a ingressar, sem custos adicionais, no mesmo setor do titular responsável, mediante disponibilidade e aquisição de ingresso pelo respectivo titular, diretamente através de sua conta.
Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios dos Planos: Meu Cruzeiro, Time do Povo, Cabuloso, Cabuloso Max e Cabuloso Cativo, mediante disponibilidade.
O uso indevido deste Opcional por terceiros poderá implicar a suspensão imediata do benefício.
Este Opcional poderá ser cancelado (i) mediante solicitação do Usuário; (ii) utilização indevida do benefício; (iii) encerramento/cancelamento do Plano contratado.
O cancelamento do Opcional pode ser solicitado a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento do Clube. E não será permitida suspensão temporária.
Uma vez cancelado o Opcional, caso o Usuário tenha interesse em retomar o benefício, deverá realizar novo processo de adesão e verificação.
12.3. OPCIONAL CARTEIRINHA:
Trata-se de um Opcional, a título oneroso, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais), que confere ao Sócio o direito a uma Carteirinha nominal do Programa, a ser enviada ao endereço cadastrado, em até 20 (vinte) dias úteis, após a confirmação do pegamento.
Uma vez realizado o pagamento, a via da Carteirinha entra imediatamente em emissão e não poderá ser cancelada/estornada.
Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios do Plano: Meu Cruzeiro, mediante disponibilidade.
Para o Usuário utilizar os Opcionais, precisa estar ativo e adimplente, não só no momento da compra, mas também durante todo o período de utilização dos benefícios.
O Clube pode suspender ou limitar a oferta dos Opcionais a qualquer momento.
O cancelamento de todo e qualquer Plano implica no imediato cancelamento dos respectivos Opcionais.
O cancelamento de Opcionais segue a mesma regra do cancelamento de Planos, prevista no Regulamento, inclusive no que diz respeito às indenizações, quando se tratar de Opcional a título oneroso.
13. PROGRAMA DE FIDELIDADE DO SÓCIO 5 ESTRELAS
13.1. A utilização do Programa confere ao seu Usuário o acúmulo de pontos denominados “Estrelas”, que podem ser trocados por produtos, serviços e experiências, consoante disposições contidas nos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF.
13.2. As Estrelas são as unidades de medida utilizadas pelo Programa para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos pelo Plano do Usuário. Toda e qualquer Estrela disponível para acúmulo e/ou resgate deverá ser utilizada em conformidade com este Regulamento.
13.3. O resgate deverá ser feito através do site e/ou aplicativo oficial do Cruzeiro SAF.
13.4. As Estrelas possuem validade de 12 (doze) meses, contados da data em que forem creditadas no cadastro do Sócio e deverão ser resgatadas até o final desse prazo, sob pena de perda da pontuação acumulada.
13.5. Todas as informações referentes às Estrelas, incluindo o saldo e o prazo de validade, estarão disponíveis no cadastro do Usuário, sendo de total responsabilidade do Sócio consultá-las e manter-se atualizado.
13.6. Em nenhuma hipótese, as Estrelas serão convertidas total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
13.7. Cada Sócio deve vincular apenas 01 (um) CPF para fins de contabilização de Estrelas e sua respectiva utilização, sendo a pontuação pessoal e intransferível. Sócios não podem juntar suas pontuações, sequer realizar resgates com a somatória de Estrelas de mais de 01 (um) Usuário.
13.8. Os Opcionais não acumulam Estrelas, vez que caracterizam uma forma de personalização do Plano.
13.9. O Cruzeiro SAF está autorizado a conceder Estrelas, a seu exclusivo critério, para o Público Geral. Contudo, a utilização dessa pontuação só será possível na eventualidade de se tornarem Sócios Qualquer tolerância do Clube a esta previsão não configurará renúncia a presente regra.
13.10. Entende-se por “Público Geral”, ainda que não se configure como Sócio, toda e qualquer pessoa que (i) adquirir ingresso(s) de partida(s) do Cruzeiro SAF, (ii) utilizar ou consumir produtos e/ou serviços do Clube, ou (iii) possuir cadastro nas plataformas disponibilizadas pelo Cruzeiro SAF.
13.11. O Cruzeiro poderá estabelecer tempo mínimo de carência para usufruir de experiências já utilizadas pelo Usuário.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Considera-se Ingresso Popular aquele disponibilizado em Setor Popular (Amarelo ou Laranja) de forma gratuita ou no valor de venda correspondente ao menor valor de venda on line.
14.2. Considera-se Setor Popular, os Setores Amarelo e Laranja do estádio Mineirão.
14.3. A quantidade de Ingressos Populares disponibilizados poderá ser limitada por jogo, a critério do Cruzeiro SAF.
14.4. O preço do Programa varia de acordo com o Plano e com os respectivos Opcionais selecionados pelo Usuário, no momento da contratação.
14.5. Os pagamentos poderão ser realizados à vista, via boleto bancário ou pix, bem como de forma parcelada, dividido em até 12 (doze) vezes, no cartão de crédito de acordo com cada plano.
14.6. Para utilizar os benefícios do Plano escolhido, bem como, mas não se limitando aos Opcionais e às Estrelas, os Sócios deverão estar ativos e adimplentes com o Programa.
14.7. Nas hipóteses de inadimplência, a partir de 1 dia de atraso, o plano poderá ser suspenso e, a partir de 05 (cinco) dias de atraso no pagamento, ficará facultado ao Clube inativar o Plano do Usuário e excluí-lo do Programa.
14.7.1. Caso o Plano seja inativado e o Usuário tenha interesse em retomar a condição de sócio, poderá solicitar sua regularização, através dos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF. Será necessário que efetue o pagamento dos valores pendentes e que proceda com uma nova adesão, considerando os Planos e as respectivas condições vigentes na data da nova contratação.
14.7.2. Caso o Usuário inadimplente regularize os pagamentos dentro dos 05 (cinco) primeiros dias de atraso, poderá manter o Plano até o final de sua vigência. A regularização deverá ser realizada através dos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF.
14.8. O cancelamento do Plano implica perda irreversível da pontuação acumulada pelo Usuário, bem como dos itens e das experiências que não tiverem sido recebidos, utilizados, vivenciados e/ou concluídos.
14.9. Em caso de utilização de benefícios do Programa, como ingressos, o posterior cancelamento do Plano, ainda que na primeira data de acesso, acarretará ao Usuário a obrigatoriedade de pagamento integral do valor correspondente ao produto/serviço adquirido.
14.10. Toda e qualquer atualização que o Cruzeiro SAF venha a proceder em seus sistemas, a exemplo de retificação de cadastro, upgrade de categoria, mas não se limitando a, poderá ser concluída dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
14.11. Os Opcionais podem ser aplicados, exclusivamente, aos Planos. Opcional não se aplica a Opcional.
14.12. A partir da data de publicação do presente termo, ficam revogadas quaisquer disposições que estipulem condições diversas das previstas neste instrumento e demais Termos aos quais se referenciam, salvo aquelas constantes de especificações posteriores ao presente.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01 de Fevereiro de 2026.