TERMO ESPECÍFICO DO PROGRAMA SÓCIO 5 ESTRELAS
O presente termo refere-se às especificidades do programa de relacionamento que o Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (“Cruzeiro SAF”, “Clube”) mantém com seus sócios torcedores (“Sócio(s)”, “Usuário(s)” ou “Você”), denominado “Sócio 5 Estrelas” (“Programa”). Este documento complementa e é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso do Programa Sócio 5 Estrelas (“Regulamento”).
A aceitação deste termo é indispensável para utilização do Programa pelos Usuários. Nesse sentido, os Sócios estão sujeitos a todas as condições ora previstas, bem como declaram que estão cientes e concordam com as determinações contidas no (i) Regulamento e respectivos anexos, no (ii) Termo do Programa de Fidelidade do Cruzeiro SAF; assim como (iii) na legislação aplicável vigente.
Ao se associar, Você atestará de forma inequívoca, para todos os fins, que leu, compreendeu e está de acordo com as condições ora estipuladas.
Os termos e expressões iniciados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos neste instrumento.
OBJETO
- O objeto do presente termo é estabelecer as condições específicas de uso do Programa Sócio 5 Estrelas, oferecido pelo Cruzeiro SAF aos Sócios, com o detalhamento de cada uma das categorias comercializadas (“Produto(s)”, “Plano(s)”), que deverão ser interpretadas em conjunto com o Regulamento.
- O Programa consiste na comercialização de facilidades, comodidades e/ou condições especiais na aquisição de produtos oficiais disponibilizados pelo Cruzeiro SAF ou parceiros, tais como a venda de ingressos antecipados, exclusivamente para os jogos do time masculino profissional, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, realizados na cidade de Belo Horizonte, bem como descontos, promoções, além de uma série de benefícios exclusivos.
- Os Produtos disponibilizados pelo Cruzeiro SAF são pensados para oferecer a melhor experiência ao torcedor, de acordo com o interesse do Usuário, sendo pessoal e intransferível.
- Os Produtos disponibilizados são projetados para as partidas disputadas pelo time masculino profissional, com mando de campo, realização e operação de responsabilidade do Cruzeiro SAF, no Estádio Governador Magalhães Pinto (“Mineirão”).
- O Cruzeiro SAF envidará os melhores esforços para oferecer os benefícios estipulados para cada categoria do Programa, caso a partida seja realizada em outro estádio que não o Mineirão, desde que o mando de campo, a realização e a operação do jogo sejam de responsabilidade do Clube e que a partida seja realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
- Na impossibilidade de oferecer os benefícios previstos no presente termo, o Clube não poderá ser responsabilizado ou a ele ser atribuído qualquer ônus.
- Cada Plano possui condições comerciais específicas, conforme disposto a seguir.
DESCRIÇÃO DOS PLANOS
- PLANO MEU CRUZEIRO:
- A mensalidade referente à aquisição do Plano Meu Cruzeiro corresponde à R$ 9,90 (nove Reais e noventa centavos).
- Este Produto concede ao seu Usuário: direito a 01 (um) Ingresso Popular gratuito, por ano, conforme definição prevista no item 5.1 deste termo, mediante disponibilidade; o direito a uma carteirinha virtual; sem taxa de adesão; prioridade 4 em compra de ingressos e prioridade 3 em sorteio de experiências exclusivas; acesso a conteúdo exclusivo, quiz e votações online; aceleração de pontuação, com o multiplicador 1.5 (um e meio); além de desconto de até 10% (dez por cento) em produtos e serviços do Cruzeiro SAF, conforme disponibilidade e orientações direcionadas.
- PLANO TIME DO POVO:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Time Do Povo corresponde à R$29,90 (vinte e nove Reais e noventa centavos).
- Este Produto concede ao seu Usuário: a compra de 01 (um) Ingresso Popular por partida, valor correspondente a R$ 30,00 (trinta Reais), dentro de sua janela de preferência, mediante disponibilidade; o direito a uma carteirinha física; com taxa de adesão única, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais); prioridade 4 em compra de ingressos e prioridade 2 em sorteio de experiências exclusivas; acesso a conteúdo exclusivo, quiz e votações online; aceleração de pontuação, com o multiplicador 1.0 (um); além de desconto de até 10% (dez por cento) em produtos e serviços do Cruzeiro SAF, conforme disponibilidade e orientações direcionadas.
- As condições previstas neste item 2.2 e respectivos subitens serão válidas para todas as contratações, adesões, renovações e/ou upgrades realizados a partir de 09 de outubro de 2024.
- PLANO CABULOSO:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Cabuloso corresponde à R$ 79,90 (setenta e nove Reais e noventa centavos).
- Este Produto concede ao seu Usuário: direito a uma carteirinha física; com taxa de adesão única, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais); prioridade 2 em sorteio de experiências exclusivas; acesso a conteúdo exclusivo, quiz e votações online; aceleração de pontuação, com o multiplicador 1.0 (um); além de desconto de até 15% (quinze por cento) em produtos e serviços do Cruzeiro SAF, conforme disponibilidade e orientações direcionadas.
- Este Produto possui um ranqueamento progressivo, que será atualizado 72 (setenta e duas) horas após cada partida, realizada no estádio Mineirão, com mando de campo, operação e realização de responsabilidade do Cruzeiro SAF. Após adesão ao Plano Cabuloso, o Usuário será classificado automaticamente como Nível 1 e, a partir de então, será iniciado o processo de progressão:
- Nível 1: caso o Sócio adquira ingresso(s) para comparecer entre 0 (zero) e 09 (nove) partidas, no período de 15 (quinze meses), fará jus à prioridade 3 e a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de 01 (um) ingresso, por jogo, mediante disponibilidade.
- Nível 2: caso o Sócio adquira ingressos para comparecer entre 10 (dez) e 19 (dezenove) partidas, no período de 15 (quinze meses), fará jus à prioridade 2 e a um desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor de 01 (um) ingresso, por jogo, mediante disponibilidade.
- Nível 3: caso o Sócio adquira ingressos para comparecer a mais de 20 (vinte) partidas, no período de 15 (quinze meses), fará jus à prioridade 1 e a um desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de 01 (um) ingresso, por jogo, mediante disponibilidade.
- O desconto será aplicado nos setores Amarelo (inferior e superior), Laranja (inferior e superior), Vermelho (inferior e superior) e Roxo (superior), do estádio Mineirão, mediante disponibilidade e abertura dos respectivos setores.
- PLANO CABULOSO MAX:
- A mensalidade correspondente à aquisição do Plano Cabuloso Max corresponde à R$ 189,90 (cento e oitenta e nove Reais e noventa centavos).
- Este Produto concede ao seu Usuário: desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) em até 02 (dois) ingressos por partida, dentro de sua janela de preferência, mediante disponibilidade; o direito a uma carteirinha física; com taxa de adesão única, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais); prioridade 1 em compra de ingressos e prioridade 1 em sorteio de experiências exclusivas; acesso a conteúdo exclusivo, quiz e votações online; aceleração de pontuação, com o multiplicador 1.5 (um e meio); além de desconto de até 20% (vinte por cento) em produtos e serviços do Cruzeiro SAF, conforme disponibilidade e orientações direcionadas.
- O desconto será aplicado nos setores Amarelo (inferior e superior), Laranja (inferior e superior), Vermelho (inferior e superior) e Roxo (inferior e superior), do estádio Mineirão, mediante disponibilidade e abertura dos respectivos setores.
DESCRIÇÃO DOS OPCIONAIS
- Os Planos, segundo suas especificidades, poderão ser personalizados, a título oneroso ou gratuito, por produtos ou serviços denominados Opcionais, conforme detalhamento a seguir.
- OPCIONAL PcD - Pessoa com Deficiência:
- Trata-se de um Opcional, a título gratuito, concedido mediante prévia análise de cadastro e/ou laudo que ateste a condição declarada, bem como assinatura da respectiva Declaração.
- A solicitação de inclusão deve ser realizada exclusivamente por meio dos Canais de Atendimento do Clube.
- Após o recebimento do Laudo Médico e da Declaração referente à condição alegada, devidamente preenchida e assinada pelo Usuário ou representante legal, o Clube terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis para aprovar ou recusar a solicitação do benefício.
- Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios do Plano Cabuloso (no Setor Vermelho Inferior), mediante disponibilidade.
- A entrada do acompanhante está condicionada à presença do Usuário titular do Plano.
- O uso indevido deste Opcional por terceiros poderá implicar a suspensão imediata do benefício.
- Este Opcional poderá ser cancelado (i) mediante solicitação do Usuário; (ii) utilização indevida do benefício; (iii) encerramento/cancelamento do Plano contratado.
- O cancelamento do Opcional pode ser solicitado a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento do Clube. E não será permitida suspensão temporária.
- Uma vez cancelado o Opcional, caso o Usuário tenha interesse em retomar o benefício, deverá realizar novo processo de validação da condição alegada.
- OPCIONAL KIDS:
- Trata-se de um Opcional, a título oneroso, em que cada titular poderá vincular no máximo 03 (três) crianças, menores de 12 (doze) anos, mediante análise de dados e envio da documentação solicitada pelo Cruzeiro SAF.
- A mensalidade correspondente a esta opção corresponde à R$ 10,00 (dez Reais).
- A solicitação de inclusão deve ser realizada exclusivamente por meio dos Canais Oficiais do Clube. Aprovada a solicitação de adesão, as crianças terão direito a ingressar, sem custos adicionais, no mesmo setor do titular responsável, mediante disponibilidade e aquisição de ingresso pelo respectivo titular, diretamente através de sua conta.
- Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios dos Planos: Meu Cruzeiro, Time do Povo, Cabuloso e Cabuloso Max, mediante disponibilidade.
- O uso indevido deste Opcional por terceiros poderá implicar a suspensão imediata do benefício.
- Este Opcional poderá ser cancelado (i) mediante solicitação do Usuário; (ii) utilização indevida do benefício; (iii) encerramento/cancelamento do Plano contratado.
- O cancelamento do Opcional pode ser solicitado a qualquer momento, através dos Canais de Atendimento do Clube. E não será permitida suspensão temporária.
- Uma vez cancelado o Opcional, caso o Usuário tenha interesse em retomar o benefício, deverá realizar novo processo de adesão e verificação.
- OPCIONAL CARTEIRINHA:
- Trata-se de um Opcional, a título oneroso, no valor de R$ 30,00 (trinta Reais), que confere ao Sócio o direito a uma Carteirinha nominal do Programa, a ser enviada ao endereço cadastrado, em até 20 (vinte) dias úteis, após a confirmação do pegamento.
- Uma vez realizado o pagamento, a via da Carteirinha entra imediatamente em emissão e não poderá ser cancelada/estornada.
- Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios do Plano: Meu Cruzeiro, mediante disponibilidade.
- OPCIONAL COLABORADOR:
- Trata-se de um Opcional, a título gratuito, exclusivo ao Colaborador do Cruzeiro SAF, vinculado à respectiva declaração de interesse, cuja inclusão deve ser realizada pela equipe administrativa do Clube, mediante disponibilidade.
- OPCIONAL ATLETA BASE:
- Trata-se de um Opcional, a título gratuito, exclusivo ao Atleta da Base do Cruzeiro SAF, vinculado à respectiva declaração de interesse, cuja inclusão deve ser realizada pela equipe administrativa do Clube, mediante disponibilidade e elegibilidade do atleta, conforme diretrizes internas.
- OPCIONAL CATIVA:
- Trata-se de um Opcional, a título oneroso, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais), válido para a temporada de 2024, para as partidas realizadas de julho a dezembro, no estádio Mineirão, com mando de campo, operação e realização de responsabilidade do Cruzeiro SAF (no Setor Roxo Superior).
- Este Opcional poderá ser adquirido por Sócios dos Planos Cabuloso Max e Cabuloso Nível 3, mediante disponibilidade.
- Para o Usuário utilizar os Opcionais, precisa estar ativo e adimplente, não só no momento da compra, mas também durante todo o período de utilização dos benefícios.
- O Clube pode suspender ou limitar a oferta dos Opcionais a qualquer momento.
- O cancelamento de todo e qualquer Plano implica no imediato cancelamento dos respectivos Opcionais.
- O cancelamento de Opcionais segue a mesma regra do cancelamento de Planos, prevista no Regulamento, inclusive no que diz respeito às indenizações, quando se tratar de Opcional a título oneroso.
- Na hipótese de cancelamento do Opcional Cativa, somado à multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao período de vigência restante desse Opcional, ficará o Usuário obrigado a ressarcir ao Cruzeiro SAF o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor de venda dos ingressos praticados pelo Clube, considerando o Setor Roxo Superior - referente aos jogos ocorridos durante o período de vigência do Opcional contratado, até a data do respectivo cancelamento - e o valor devido, correspondente ao período de utilização desse Opcional.
- Para as hipóteses de multa, será gerado um boleto a ser pago em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento de confirmação da solicitação de cancelamento.
- O cancelamento só será concluído após a confirmação do pagamento do boleto.
PROGRAMA DE FIDELIDADE DO SÓCIO 5 ESTRELAS
- A utilização do Programa confere ao seu Usuário o acúmulo de pontos denominados “Estrelas”, que podem ser trocados por produtos, serviços e experiências, consoante disposições contidas nos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF.
- O aceite ao presente Termo implica a anuência do Usuário à conversão dos pontos, anteriormente denominados “Cruzeiros”, para “Estrelas”, na proporção de 100 (cem) para 01 (um), com novas regras de recebimento e utilização, conforme termo do Programa de Fidelidade do Cruzeiro SAF.
- As Estrelas são as unidades de medida utilizadas pelo Programa para contabilizar o acúmulo e o resgate de benefícios oferecidos pelo Plano do Usuário. Toda e qualquer Estrela disponível para acúmulo e/ou resgate deverá ser utilizada em conformidade com este termo, com o termo do Programa de Fidelidade do Cruzeiro SAF e com o Regulamento do Programa Sócio 5 Estrelas.
- O resgate deverá ser feito através do site e/ou aplicativo oficial do Cruzeiro SAF.
- As Estrelas possuem validade de 12 (doze) meses, contados da data em que forem creditadas no cadastro do Sócio e deverão ser resgatadas até o final desse prazo, sob pena de perda da pontuação acumulada.
- Todas as informações referentes às Estrelas, incluindo o saldo e o prazo de validade, estarão disponíveis no cadastro do Usuário, sendo de total responsabilidade do Sócio consultá-las e manter-se atualizado.
- Em nenhuma hipótese, as Estrelas serão convertidas total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
- Cada Sócio deve vincular apenas 01 (um) CPF para fins de contabilização de Estrelas e sua respectiva utilização. Sócios não podem juntar suas pontuações, sequer realizar resgates com a somatória de Estrelas de mais de 01 (um) Usuário.
- Os Opcionais não acumulam Estrelas, vez que caracterizam uma forma de personalização do Plano.
- O Cruzeiro SAF está autorizado a conceder Estrelas, a seu exclusivo critério, para o Público Geral. Contudo, a utilização dessa pontuação só será possível na eventualidade de se tornarem Sócios. Qualquer tolerância do Clube a esta previsão não configurará renúncia a presente regra.
- Entende-se por “Público Geral”, ainda que não se configure como Sócio, toda e qualquer pessoa que (i) adquirir ingresso(s) de partida(s) do Cruzeiro SAF, (ii) utilizar ou consumir produtos e/ou serviços do Clube, ou (iii) possuir cadastro nas plataformas disponibilizadas pelo Cruzeiro SAF.
DA EXTINÇÃO DA CONTA DO USUÁRIO
- Conforme previsto nos Termos e Condições de Uso do Programa Sócio 5 Estrelas, a conta do Usuário poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:
- Caso o Usuário não tenha interesse em manter o plano do Produto contratado, deverá entrar em contato com o Cruzeiro SAF através dos canais divulgados no Site Oficial do Clube. Nesta hipótese, em razão do cancelamento antecipado, o Sócio deverá pagar ao Clube multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao período de vigência restante. O valor da multa ora estipulada será cobrado na fatura de seu cartão de crédito subsequente à data do pedido de cancelamento, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do Clube. Caso o valor tenha sido pago antecipadamente, o Cruzeiro SAF deverá devolver o valor que exceder a multa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito informado. Caso não haja dados sobre o cartão de crédito, o Sócio deverá informar conta de sua titularidade para o depósito.
- Caso o Programa tenha concedido qualquer desconto ao Usuário, este desconto será desconsiderado para efeito do cálculo da multa prevista no item supra.
- Para o cancelamento do Plano selecionado, o Usuário deverá assinar termo formalizando o desinteresse na manutenção do Produto contratado.
- O cancelamento antecipado do contrato deverá ser realizado em, no mínimo, cinco dias úteis antes do vencimento da parcela subsequente, nos casos de pagamento parcelado.
- Caso o Usuário promova o cancelamento do Programa e seja do seu interesse realizar novo vínculo com os planos de Produtos disponíveis, o Usuário deverá arcar novamente com a taxa de adesão, quando aplicável.
- O Cruzeiro SAF poderá rescindir o Plano contratado a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, considerando-se rescisão indireta por culpa do Usuário, sem que caiba ao Usuário qualquer indenização ou multa em face do Cruzeiro SAF, nas seguintes hipóteses:
- o Usuário descumpra, a qualquer tempo, as condições expostas no presente Regulamento e/ou Termos Específicos;
- o fornecimento dos serviços por este Programa for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior;
- o Usuário tornar-se inadimplente;
- o Usuário descumpra, a qualquer tempo, as condições expostas no Código de Conduta do Torcedor e respectivos Regulamentos.
- Caso seja constatada a prática dos atos abaixo discriminados por parte do Usuário, o Cruzeiro SAF poderá rescindir os contratos firmado, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao Usuário qualquer indenização, e mediante incidência de multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, quando:
- O Usuário descumprir as regras referentes aos seus deveres e responsabilidades ora previstos ou, ainda, as condições estipuladas nos Termos Específicos aplicáveis a cada um dos Produtos.
- O Usuário ou grupo de Usuários praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Cruzeiro SAF, a terceiros ou ao Programa, tais como praticar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte(m) consigo instrumentos ou materiais proibidos nas regras de acesso ao estádio e de convivência.
- For apurada a falsidade dos dados informados pelo Usuário ao Cruzeiro SAF, seja na contratação, renovação ou a qualquer momento durante a vigência do Produto contratado.
- O Usuário cometer qualquer ato de agressão aos atletas, membros das comissões técnicas de quaisquer times, funcionários do Cruzeiro SAF ou de outras equipes, funcionários terceirizados do Clube, do Cruzeiro SAF ou de outros torcedores, sem prejuízo de aplicação de demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
- O Usuário praticar atos de violência, brigas ou vandalismo praticados ou em que estejam envolvidos os Usuários, independentemente do local onde ocorram tais atos, e ainda que não possuam relação direta ou indireta com o Produto contratado, poderão gerar a rescisão imediata do contrato do Programa.
- O Usuário ferir os princípios da diversidade, democracia e tolerância, bem como atos hostis que atente contra a dignidade da comunidade LGBTQIA+.
- A tolerância ao descumprimento pelos Usuários de quaisquer deveres previstos neste Regulamento, nos termos específicos ou, ainda, na legislação aplicável, em especial na Lei Geral do Esporte e na Lei Pelé, não implica em renúncia do Cruzeiro SAF ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, e, em particular, em caso de prática, ou fundada suspeita de prática, de cambismo de ingressos, o Cruzeiro SAF poderá advertir, suspender e aplicar pena pecuniária ao Usuário, temporariamente ou definitivamente, ou suspender o seu acesso ao Sistema, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, sem prejuízo de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
- Em caso de extinção antecipada do plano do Produto contratado, o Cruzeiro SAF poderá, de forma automática, cancelar as compras de ingressos realizadas para jogos que ainda não tenham ocorrido, devendo igualmente cancelar a cobrança por tais ingressos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se Ingresso Popular aquele disponibilizado em Setor Popular, de forma gratuita ou no valor de venda correspondente ao praticado pelo Plano Time Do Povo.
- Considera-se Setor Popular, os Setores Amarelo e Laranja do estádio Mineirão.
- A quantidade de Ingressos Populares disponibilizados poderá ser limitada por jogo, a critério do Cruzeiro SAF.
- O preço do Programa varia de acordo com o Plano e com os respectivos Opcionais selecionados pelo Usuário, no momento da contratação.
- Os pagamentos poderão ser realizados à vista, via boleto bancário ou pix, bem como de forma parcelada, dividido em até 12 (doze) vezes, no cartão de crédito. Para Sócios que estejam fora do país, poderá ser realizado via Paypal.
- Para utilizar os benefícios do Plano escolhido, bem como, mas não se limitando aos Opcionais e às Estrelas, os Sócios deverão estar ativos e adimplentes com o Programa.
- Nas hipóteses de inadimplência, a partir de 05 (cinco) dias de atraso no pagamento, ficará facultado ao Clube inativar o Plano do Usuário e excluí-lo do Programa.
- Caso o Plano seja inativado e o Usuário tenha interesse em retomar a condição de sócio, poderá solicitar sua regularização, através dos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF. Será necessário que efetue o pagamento dos valores pendentes e que proceda com uma nova adesão, considerando os Planos e as respectivas condições vigentes na data da nova contratação.
- Caso o Usuário inadimplente regularize os pagamentos dentro dos 05 (cinco) primeiros dias de atraso, poderá manter o Plano até o final de sua vigência. A regularização deverá ser realizada através dos Canais Oficiais do Cruzeiro SAF.
- O cancelamento do Plano implica perda irreversível da pontuação acumulada pelo Usuário, bem como dos itens e das experiências que não tiverem sido recebidos, utilizados, vivenciados e/ou concluídos.
- Em caso de utilização de benefícios do Programa, como ingressos, o posterior cancelamento do Plano, ainda que na primeira data de acesso, acarretará ao Usuário a obrigatoriedade de pagamento integral do valor correspondente ao produto/serviço adquirido.
- Na eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o Cruzeiro SAF for mandante e responsável pela realização e operação, seja em decorrência de punições impostas pelo Poder Público, seja em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, seja em hipóteses de não classificação do Clube em determinados campeonatos, seja em casos de adiamento ou cancelamento de partidas, seja por determinação oficial para que a partida ocorra sem a presença de torcida, mas não se limitando a, o Cruzeiro SAF não será considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, indenizar, reembolsar e/ou conceder descontos nas anuidades dos Sócios 5 Estrelas, fatos que serão considerados “supervenientes”, “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, eximindo o Cruzeiro SAF de qualquer responsabilidade.
- O Cruzeiro SAF envidará os melhores esforços para oferecer os benefícios estipulados para cada categoria do Programa, caso a partida seja realizada em outro estádio que não o Mineirão, desde que o mando de campo, a realização e a operação do jogo sejam de responsabilidade do Clube e que a partida seja realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
- Caberá exclusivamente ao Cruzeiro SAF definir os setores nos quais os descontos referentes ao Programa serão aplicados. O Cruzeiro SAF não é obrigado a disponibilizar venda de todos os setores do estádio, uma vez que a abertura da venda dos setores depende de fatores externos, como: público provisionado, segurança dos torcedores, cumprimento de punições e sanções desportivas, torcida visitante, casos de força maior, determinações impostas por órgãos do poder público, não se limitando a estes. Os Usuários afetados pela não abertura de determinado setor serão redirecionados para outros setores do estádio, sem direito ao recebimento de reembolsos, indenizações ou à alegação de rescisão motivada deste Termo por descumprimento.
- Toda e qualquer atualização que o Cruzeiro SAF venha a proceder em seus sistemas, a exemplo de retificação de cadastro, upgrade de categoria, mas não se limitando a, poderá ser concluída dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis.
- O Clube ficará isento de toda e qualquer responsabilidade por obrigações que não puder cumprir em razão de fatos supervenientes, casos fortuitos e/ou força maior, tais como, mas não se limitando a, desastres naturais, atos de autoridades, greves, pandemias ou quaisquer outras circunstâncias que estejam além do seu controle e que impeçam a realização das atividades ou serviços acordados. Nesses casos, o Clube não poderá ser responsabilizado por perdas, danos e/ou prejuízos que possam resultar da impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas.
- A relação contratual do Usuário com o Plano escolhido, será válida pelo prazo contratado, quando da escolha do Produto, tendo início após confirmação do respectivo pagamento.
- Este termo poderá ter seu conteúdo, ou parte dele, alterado a qualquer momento para adequações, inserções e melhorias com vistas no aprimoramento do Programa, seus Produtos e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do Usuário consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado sobre o assunto.
- As novas condições terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação no site oficial do Cruzeiro SAF. Caso o Usuário continue a utilizar o Programa ou acesse sua conta de Usuário após as modificações neste termo, isso será considerado como plena e irretratável anuência, estando o Usuário sujeito às novas condições do Programa e seus Produtos.
- Os Opcionais podem ser aplicados, exclusivamente, aos Planos. Opcional não se aplica a Opcional.
- A partir da data de publicação do presente termo, ficam revogadas quaisquer disposições que estipulem condições diversas das previstas neste instrumento e no Regulamento ao qual se referencia, salvo aquelas constantes de especificações posteriores ao presente.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07 de janeiro de 2025.